Semy defende inconstitucionalidade do projeto sobre usinas

25/10/2005 - 17:33 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><font face="Verdana" size="2">Ao participar da audiência pública sobre a implantação de usinas de álcool e açúcar na bacia do Alto Rio Paraguai, promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembléia Legislativa, neste 25 de outubro, o deputado estadual Semy Ferraz (PT) defendeu que o projeto de lei nº. 170/05 é inconstitucional. A proposta prevê a alteração da lei nº. 328/82, que proíbe a instalação das indústrias naquela região, e vem causando polêmica porque os que são contrários apontam os impactos que serão causados no ecossistema do Pantanal. Já os que defendem alegam que as usinas proporcionarão desenvolvimento econômico e social ao norte do Estado.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Segundo o deputado, o projeto conflita com o artigo 21 da Constituição Federal, que estabelece como competência da União a instituição do sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos e a definição de critérios de outorga de direitos de uso. O artigo é regulamentado pela Lei Nacional de Recursos Hídricos (nº. 9.433/97), que estabelece, por sua vez, diretrizes para gestão dos recursos hídricos no Brasil. Conforme ele, a lei estabelece normas de gestão dos rios de jurisdição nacional e transfere e prioriza a gestão dos demais rios para os Estados, mas estabelece como um dos princípios a adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Assim, o projeto nº. 170/05 implicaria, segundo Semy, em intervenção direta num rio de domínio federal, o rio Paraguai. “Logo, a consulta ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos é condição para a implantação de projetos de intervenção ambiental, e a ausência de consulta resultaria em ato de inconstitucionalidade”, argumentou. O deputado destacou ainda que a lei atribui aos Estados a constituição dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas, que no Estado ainda não foram constituídos. Na falta deles, portanto, o Ministério do Meio Ambiente tem a responsabilidade de outorgar o uso e aprovar intervenções nos rios de domínio federal.</font></p>
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