Londres promulga dois artigos de lei que proibe consumação mínima

03/11/2005 - 11:28 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Londres Machado (PL), promulgou três leis. Elas passaram a vigorar após o plenário derrubar os vetos total e parcial do governador José Orcírio Miranda dos Santos (PT). Dois estadualizam estradas vicinais e outra proíbe a consumação mínima em bares e restaurantes.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Foram promulgados dois artigos, o 3.º e 4.º, da lei 3.047, de 11 de julho de 2005, de iniciativa da deputada estadual Celina Jallad (PMDB), que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, boates e congêneres do Estado. Os artigos sancionados - publicados hoje no Diário Oficial do Estado - prevêem a regulamentação pelos órgãos oficiais estaduais e a dotação orçamentária própria do Estado.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Londres Machado sancionou a Lei 3.095, de 1.º de novembro deste ano, que estadualiza a estrada municipal AQN-04, também conhecida como estrada da margem esquerda do Rio Aquidauna. Já a Lei 3.094, da mesma data, estadualiza a estrada vicinal RB 031, que liga a BR 163 no município de Rio Brilhante, à MS 145, posteriormente à BR 267.</font></p>
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