Lei obriga a fixação de fotos de crianças desaparecidas nas escolas

08/11/2005 - 11:57 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Apresentada pelo deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), a Lei 3.100, de 7 de novembro de 2005, foi sancionada pelo governador Zeca do PT e publicada hoje no Diário Oficial do Estado. O projeto determina a colocaçãod e cartazes com fotografias de crianças desaparecidas em todas as escolas de Mato Grosso do Sul.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Conforme o artigo 1º da lei, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública providenciará, no início de cada semestre letivo, a colocação dos cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos. Os materiais deverão ser divulgados nas escolas públicas e privadas, faculdades e universidades. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Segundo o deputado, os cartazes poderão incluir fotos de crianças e adolescentes de outros Estados, caso enviadas por autoridades ou entidades que se dediquem à solução do problema. </font></p>
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