Audiência debaterá discriminação sexual em MS

21/11/2005 - 12:44 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O líder do Governo, o deputado Pedro kemp (PT) e o deputado Pedro Teruel (PT) promovem na próxima quarta-feira (23), a partir das 14h a audiência pública para discutir com a sociedade o "Combate à discriminação devido a orientação sexual", no plenário Julio Maia. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">"O objetivo é debater a violência, discriminação e os direitos humanos dos homosexuais", disse Kemp que é autor do projeto de lei, que dispõe sobre as medidas de combate à discriminação devido a orientação sexual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, que está tramitando na Casa.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O parlamentar disse que o primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Pacto das Nações) fala que 'quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados'. "Esse é um dos princípios comuns para a organização da sociedade em favor da vida e da liberdade das pessoas. Por essas razões, é que, atendendo ao pedido dos setores organizados da sociedade civil que militam em prol da garantia dos direitos dessas pessoas discriminadas, em razão da orientação sexual, é que decidimos realizar a audiência pública", relatou. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Devem participar do debate o coordenador-geral da ATMS (Associação das Travestis de MS) e representante do Conselho Nacional de Combate a Discriminação Sexual, Cris Stefanni; representante das Mulheres de Mãos Dadas, Viviane Regina; representante do Grupo Iguais, Marcelo Terra; o secretário de Educação, Hélio de Lima; o secretário de Saúde, Matias Gonsales, e o secretário de Justiça e Segurança Pública, Antônio Braga. As palestras serão ministradas pela coordenadora do GELL (Grupo de Estudos Líbero Libera de Sexualidade da UFMS), Ana Maria Gomes; e o presidente do movimento Gay da Bahia, Marcelo Cerqueira.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><strong>Projeto de Lei</strong></font></p><p align="justify"><strong><em><font face="Verdana" size="2">Dispõe sobre as medidas de combate à discriminação devido a orientação sexual em âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.</font></em></strong></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Art. 1º - Toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência ou manifestação de caráter preconceituoso contra a pessoa por motivos derivados de sua orientação sexual, é, na forma do art. 5º da Constituição Federal, ilícita, devendo ser combatida e punida na forma dessa lei. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Art. 2º – Entende-se por discriminação qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual do indivíduo, lhe cause constrangimento, exposição a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento; </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Art. 3º - O descumprimento do disposto na presente lei acarretará ao infrator, as sanções seguintes, sem prejuízo das punições civis e criminais correspondentes: advertência por escrito; multa no valor de R$ 1 mil a R$ 3 mil; </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Art 4º - No caso do infrator ser agente público o descumprimento da presente lei acarretará a abertura de processo disciplinar para apuração dos fatos e a punição dos responsáveis. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Art. 5º - Na implantação e execução da presente lei o Poder executivo deverá observar os seguintes aspecto: </font><font face="Verdana" size="2">mecanismo de recebimento de denúncia ou representações fundadas nesta lei; </font><font face="Verdana" size="2">forma de apuração das denúncias; </font><font face="Verdana" size="2">garantia de ampla defesa aos infratores.</font> <br/></p>
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