Orro relata projeto que pretende permitir usinas no Pantanal

22/11/2005 - 19:01 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Deputado Roberto Orro acaba, neste momento, de apresentar o parecer ao  Projeto de Lei nº 170/05, Mensagem/Gov/045/05 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a implatação de agroindústrias de exploração de cana-de-açúcar e de seus derivados no Estado de Mato Grosso do Sul. Foram quase 20 minutos de relatoria em que foi examinado com "estrita observância ao disposto no art. 51,inciso I, alínea a do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa, quando aos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, para efeito de tramitação", disse Orro.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">No enfoque jurídico do projeto, Orro atentou para o que dispõe a legislação relativa à matéria, ou seja, "em que pesem as questões econômicas e sociais atingidas, devem estas ser compatibilizadas com a questão ambiental envolvida, posto que a conjunção desses fatores implica, necessariamente, na qualidade de vida da população e, impõe ao legislador, estrita observância aos dispositivos constitucionais pertinentes ao tema".</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Orro evoca o que exterioriza a Carta Magna, em seu artigo 225 - "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" - e argumenta: "da interpretação do texto constitucional supracitado, urge destacar, no caso concreto, a seguinte assertiva: O pantanal é patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Reforça a argumentação com o que diz a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, em seu artigo 224, em que diz que "a área do Pantanal Mato-Grossense localizada neste estado constituirá área especial de proteção ambiental, cuja utilização se fará na forma da lei, assegurando a conservação do meio ambiente". Utiliza-se, também, da Resolução Nº 001, DE 05 DE MARÇO DE 1985, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que determina que a Secretaria Especial do Meio Ambiente e os órgãos estaduais do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, responsáveis pelo meio ambiente, suspendem a concessão de licença para a implantação de novas destilarias de álcool nas bacias hidrográficas localizadas no Pantanal Mato-grossense, até que o plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente se posicione conclusivamente sobre o assunto.</font></p>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.