Bancadas indicam membros da CPI da Novagro

23/11/2005 - 15:18 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Na sessão ordinária desta quarta-feira, por solicitação do deputado estadual Humberto Teixeira (PDT), propositor da CPI da Novagro, foram definidos os membros da comissão especial que pretende apurar as condições da cessão de crédito de R$ 180,7 milhões da usina Novagro, de Nova Alvorada do Sul, efetivada pelo Banco do Brasil ao empresário italiano Fiorenzo Sartor, que pagou R$ 4,8 milhões, ou seja, 2,6% do valor total. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O propositor da CPI disse que estará se reunindo na próxima semana com os membros para elegerem o presidente, relator e sub-relator. A comissão será instaurada após a reunião porém os deputados só darão início aos trabalhos o ano que vem, em decorrência do recesso. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Humberto informou que a CPI da Novagro significa um grande ganho para a população que terá esclarecimentos sobre a negociação feita pelo Banco do Brasil com o empresário estrangeiro. “O Banco do Brasil alega que a transação foi legal, mas muitas pessoas me procuraram suspeitando da moralidade do negócio. A população tem o direito de saber, por isso, é nosso papel investigar e mostrar se existem ou não irregularidades”, ressaltou.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"></font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Os membros da CPI são os deputados: Humberto Teixeira (PDT), Antônio Carlos Arroyo (PL), Bela Barros (PDT), Pastor Barbosa (PMDB) e Sérgio Assis (PSB). </font><font face="Verdana" size="2">Suplentes serão: Onevan de Mattos (PDT), Dr. Loester (PDT), Paulo Corrêa (PL), Celina Jallad (PMDB) e Pedro Teruel (PT).</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><strong>Resolução</strong></font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">No <strong><em>Diário Oficial </em></strong>de hoje, foi publicada a resolução nº 034/05, que altera o artigo 62 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Artigo 1º - O artigo 62 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa passa a ter a seguinte redação:</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><em>" Art. 62. Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator"</em></font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><em>§ 1º Não poderá o Autor de proposição de ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial;</em></font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><em>§ 2º O disposto neste artigo somente se aplica às comissões permanentes e especiais"</em></font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A resolução foi apresentada em plenário pelo deputado Humberto Teixeira para deixar claramente explícito que o propositor de uma CPI pode ser o presidente da mesma. <em>  </em></font></p>
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