Publicada lei que combate à discriminação aos portadores do HIV

28/11/2005 - 19:45 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">O Diário Oficial de hoje publicou a lei nº 3.106 que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores do vírus HIV de autoria do deputado Akira Otsubo (PMDB). </font></p><p><font face="Verdana" size="2">De acordo com a lei fica proibida qualquer forma de discriminação aos portadores do vírus HIV  e às pessoas com Síndrome de Imunodeficiência (AIDS). </font></p><p><font face="Verdana" size="2">É considerada discriminação solicitar exames para detectar o vírus HIV para inscrição em concurso público ou qualquer tipo de seleção;segregar os portadores no ambiente de trabalho;divulgar informações ou boatos que degradem a imagem social do portador do vírus HIV; impedir a permanência do portador no local de trabalho, entre outras.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">A Lei também estabelece a garantia aos portadores do vírus HIV e às pessoas com Aids os direitos ao trabalho, ao estudo, ao lazer, sendo expressamente vedada a demissão, suspensão ou afastamento e adequar as funções e eventuais condições especiais de saúde. </font></p>
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