Projeto que proíbe pílula possui vícios insanáveis, afirma Semy

05/12/2005 - 01:49 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Verdana" size="2">O deputado estadual Semy Ferraz (PT) adiantou que vai defender, na Assembléia Legislativa, a inconstitucionalidade do projeto do colega Sérgio Assis (PSB), que tenta proibir a distribuição gratuita do método contraceptivo de emergência, conhecido como pílula do dia seguinte. O projeto deve ser votado na sessão deste 6 de dezembro, em primeira análise. Semy entende que não cabe ao Estado legislar sobre a questão, que diz respeito ao Ministério da Saúde, através da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). “Portanto, já verificamos que há um conflito de competência que não permite a Casa aprovar o projeto”, afirmou.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Com base em parecer formulado por sua assessoria jurídica, Semy afirma que a proposição possui vícios insanáveis em sua concepção, sendo materialmente inconstitucional por agredir o inciso XXIII do art. 22 e todo o art. 170 da Constituição Federal, e ainda por não estar em consonância com a Lei Federal nº. 9.263/96. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. Na forma do referido inciso, portanto, compete à União legislar sobre o assunto”, destaca o parecer.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">O deputado lembra que, quando integrava a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Casa, votou a favor da tramitação do projeto por falta de embasamentos mais aprofundados a respeito, mas mudou de posição após ouvir os setores relacionados. Conforme ele, o principal momento para o esclarecimento a respeito foi a reunião promovida pela Comissão de Legislação Participativa, em 17 de maio, que ouviu representantes do movimento de mulheres e da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia). “Na ocasião, eles nos explicaram os equívocos constitucionais e na área da saúde do projeto”, disse.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">O deputado entende ainda que o Estado só pode legislar, e de forma suplementar, sobre defesa da saúde, desde que resguarde as normais gerais estabelecidas pela União, particularizando e adaptando princípios e bases, diretrizes e peculiaridades locais. “Dessa forma, concluímos que o Estado não pode proibir a venda e distribuição gratuita do anticoncepcional de emergência no território sul-mato-grossense, tendo em vista autorização federal, posto que não estaria apenas adaptando as peculiaridades locais, mas sim coibindo seu uso, ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação federal”, completou, citando o parecer jurídico.</font></p>
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