Arroyo cobra implantação de Lei que integra taxistas à central da PM

08/12/2005 - 13:57 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O deputado estadual, Antônio Carlos Arroyo (PL), ocupou a tribuna por trinta minutos, para cobrar das autoridades a implantação da Lei nº 2.886, que dispõe sobre a participação voluntária dos taxistas e centrais de rádio da categoria com o Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) da Polícia Militar. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">As discussões foram retomadas em plenário, após a morte do taxista Deusdeth Moreira dos Santos no bairro Santa Emília, durante assalto no último fim de semana. Arroyo disse que este foi o terceiro taxista assassinado neste ano. "Será que teremos aguardar mais mortes para que alguma atitude seja tomada", questionou o parlamentar.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Arroyo atribuiu a não implantação do sistema, por falta de decisão política da Secretaria de Justiça e Segurança e do Executivo. "Já teve o treinamento, só falta colocar em funcionamento o sistema. Não consigo encontrar motivos para isto não ter ocorrido ainda", relatou.</font></p><p align="justify"><br/><font face="Verdana" size="2">A Lei já foi sancionada pelo Governador do Estado em setembro de 2004. Arroyo entregou um requerimento para a Comissão de Controle e Eficácia Legislativa, cobrando providências para a implantação da Lei. "Não podemos aceitar que uma Lei aprovada por esta Casa e regulamentada pelo governador não funcione", finalizou.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><strong>Lei nº 2.886</strong></font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Art. 1º Fica criado o Programa de Segurança Solidária, com a participação voluntária dos motoristas de táxi e das centrais de rádio de taxistas. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Art. 2º O Programa de Segurança Solidária compreende a colaboração dos motoristas de táxi com os órgãos de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil, por meio das centrais de rádio das cooperativas, associações, sindicatos e demais entidades que congreguem profissionais de táxis, por meio de sistema de rádioescuta, instalado nas centrais de táxi e no Centro de Informações e Operações da Polícia - CIOP, permitindo que exista uma troca de informações entre os taxistas e os órgãos de segurança. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Art. 3º O Programa de Segurança Solidária permite aos taxistas relatar por meio de rádio, aos órgãos de Segurança Pública, ocorrências, informações que necessitem de atuação pronta da Segurança Pública, do Corpo de Bombeiros Militar ou da Defesa Civil, bem como do atendimento emergencial à saúde.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Art. 4º (vetado)</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Art. 5º Fica autorizado ao Estado, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, firmar convênios com associações, cooperativas e entidades de classe dos taxistas, para a consecução do Programa de Segurança Voluntária, inclusive com treinamento a ser administrado pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Art. 6º O sistema de rádio, para operacionalização do Programa de Segurança Solidária não encetará nenhuma despesa ao Estado, devendo ser adequado ao existente nas cooperativas, associações e entidades de classe dos taxistas denominadas de rádiotáxi.</font></p><p> </p>
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