Lei do fumo altera rotina nas escolas; em casa pais fumam e influenciam jovens

02/01/2006 - 18:42 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">A lei que proíbe o fumo nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul alterou a rotina de alunos e professores. Desde a aprovação da lei, em outubro, é proibido fumar dentro das escolas, até mesmo no pátio. Conforme os diretores, a proibição está sendo respeitada. “Quem quer fumar vai lá do lado de fora”, diz o diretor da Escola Estadual 11 de Outubro, Luiz Pereira. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">A proibição resolve parte do problema. Se nas escolas os estudantes não são incentivados ao vício, o mesmo não acontece em casa. Boa parte dos alunos tem pais fumantes. O pai de Caio Luís Magalhães, de 13 anos, fuma dois maços por dia. “Já pedi para ele parar várias vezes. Na última, ele me deixou de castigo”, conta. Francilene Daiana Marin, de 10 anos, viu de perto o que o fumo causa ao corpo. O avô dela morreu de câncer na laringe no ano passado. “Era muito feio, os dentes dele caíram”, diz. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O diretor da Escola Estadual Hercules Maymone, Amarildo Sanches Silva, acredita que a lei vai ultrapassar os limites das escolas. “O que os alunos aprendem na escola, levam para a casa”, afirma. “Esperamos que os estudantes incentivem também os pais a pararem de fumar”. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">No Hercules Maymone, o jardim de inverno que funcionava como ‘fumódromo’ dos professores teve que ser desativado. Alguns reclamaram, afirma o diretor, mas acabaram respeitando a determinação. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Os estudantes contam que, além do pátio, os colegas costumavam fumar nos banheiros. Para Lorraine Azevedo Moraes, que cursa o 2º ano, o ato influenciava outros alunos. “Muitos começam a fumar porque vêem os colegas fumando”, acredita. Lorraine não gosta de cigarro. “Aprovo a proibição”, diz. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O projeto é de autoria do deputado Humberto Teixeira (PDT). Segundo ele, “a principal finalidade é evitar novos fumantes e proteger a saúde das pessoas. Assim, conseguiremos reduzir até os gastos destinados ao setor”.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">A lei vale para todas as escolas públicas e privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio. A proibição já existia desde 1.988, através de legislação estadual, mas não era respeitada porque não previa punições. Agora, estudante que fumar na escola será advertido. Em caso de reincidência, os pais serão comunicados e na segunda reincidência a pena é de suspensão de três dias letivos. Em caso de terceira reincidência, o aluno sofrerá processo administrativo disciplinar.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Para os professores e funcionários administrativos, a pena vai de advertência por escrito até o afastamento da função e multa.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O diretor da Escola Estadual 11 de Outubro diz que, no início, enfrentou resistência de alunos e professores. “No começo foi difícil, mas agora todos estão respeitando a lei”, diz. “Na verdade, nem precisaria de lei. Todos já deveriam ter consciência de que escola não é lugar de fumar”, acredita. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Para Amarildo Sanches Silva, faltou discussão com a sociedade. “Não concordo com a forma impositiva da lei, acho que primeiro deveria ocorrer uma ampla conscientização”. O artigo 4º da lei 3.071 prevê campanha educativa apenas na semana do Dia Nacional de Combate ao Fumo (29 de agosto).</font></p>
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