Regulamentada lei que repassa parte do Fundersul às prefeituras

18/01/2006 - 13:32 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O governador José Orcírio Miranda dos Santos (PT) e o secretário estadual de Receita e Controle, José Ricardo Pereira Cabral, regulamentaram, através do Decreto 12.026/2006, a Lei 3.140, aprovada em 20 de dezembro de 2005 pela Assembléia Legislativa. As prefeituras passam a receber 25% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul (Fundersul).</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Conforme o decreto, os 75% do Fundersul, referente a cota estadual, serão depositados na conta 28.000-3, do Banco do Brasil. A parte das prefeituras, 25%, ficará na conta 19-000-4. Os valores serão repassados mensalmente aos municípios, com base nas regras aplicáveis ao rateio da cota-parte dos municípios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A Secretaria de Receita e Controle serão efetuadas até o 10.º dia útil de cada mês subsequente. A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) terá acesso à movimentação financeira das contas. O Fundersul prevê a arrecadação de R$ 135 milhões este ano.</font></p>
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