Agepan volta a emitir até 80 carteiras diárias para idosos

24/01/2006 - 13:56 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O Governo estadual regulamentou a Lei 2.970, aprovada pela Asssembléia Legislativa, no dia 11 de janeiro deste ano. Desde então, segundo o presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), Anízio Pereira Tiago, cerca de 500 carterias já foram emitidas desde a regulamentação da lei. Em torno de 50 a 80 idosos estão retirando a carteirinha para ter direito a viagens gratuitas no transporte intermunicipal. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Antes da regulamentação da lei, com base na legislação de 1994, 58 mil pessoas com mais de 65 anos já tinham obtido a carteira para viajar gratuitamente entre os 78 municípios do Estado. A portaria da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Economia Solidária (Settas), com base na Lei 2.970, condiciona o benefício aos idosos com renda mensal de até dois salários mínimos. Cada ônibus deverá reservar dois assentos para as gratuidades, mas aí estão incluídas todas as 14 isenções, que incluem deficientes, policiais, fiscais, bombeiros, renais crônicos, carteiros, entre outros.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Conforme Tiago, as gratuidades respondem por 30% do valor da tarifa no transporte intermunicipal de passageiros. Com exceção dos portadores de deficiência física, não está definido quem vai pagar a conta do transporte gratuito. O presidente da Agepan afirmou que o Poder Executivo deverá enviar projeto de lei à Assembléia, no início dos trabalhos em fevereiro, prevendo o custeio das gratuidades.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O objetivo é regulamentar o custeio para beneficiar os idosos com o desconto de 50% na passagem caso as duas poltronas reservadas para as gratuidades estejam ocupadas. O benefício consta do Estatuto do Idoso, mas poderá causar problemas sem a regulamentação através de lei específica. Exemplo disso é a briga entre o Governo federal e as empresas do transporte interestadual de passageiros. As companhias suspenderam o benefício na Justiça.</font></p>
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