Projeto de lei obriga estabelecimentos comercias a manter exemplar do Código do Consumidor

22/02/2006 - 14:33 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O deputado estadual Semy Ferraz (PT) apresentou, na sessão ordinária desta quarta-feira, o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimento comercial manter exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para consulta.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Se aprovado, os estabelecimentos comerciais serão obrigados afixar junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, cartaz ou placa com os seguintes dizeres: "este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta". O descumprimento sujeitará o estabelecimento a notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 dias, caso decorrido o prazo, implicará na multa de 500 Uferms (Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul). Em casos de reincidências a multa será cobrada em dobro.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Semy disse que o objetivo do projeto é prover os consumidores de mais informações para exercício da defesa de seus direitos."Desta maneira a população poderá evitar golpes, reclamações posteriores e todo e qualquer entrave que prejudique as relações de consumo", ressaltou.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O parlamentar ainda explicou que em Minas Gerais há uma lei semelhante em vigor, elaborada pela associação das donas-de-casa, que vem ajudando os consumidores.  </font></p>
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