Projeto de Arroyo regulamenta denominação de prédio público

02/03/2006 - 14:31 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">O líder do PL, deputado estadual Antônio Carlos Arroyo, apresentou projeto de lei que disciplina e cria critérios para a denominação de prédios públicos em Mato Grosso do Sul.O objetivo é proibir a denominação de pessoas vivas a qualquer órgão ou estabelecimento público estadual. Arroyo justificou que a proposta também tem a finalidade de evitar promoções pessoais.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Conforme a minuta da lei,a denominação dos próprios públicos estaduais só será feita através de lei, cuja iniciativa caberá a comissão da Assembléia Legislativa, ao governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e ao Procurador Geral de Justiça. O artigo 2.º veda a denominação de pessoas vivas.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Na justificativa, Arroyo cita o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), que usou resoluções para denominar uma série de unidades a "seu bel prazer". O deputado afirmou que resoluções têm o único objetivo de fixar regras para o funcionamento administrativo de qualquer órgão público, nunca com os reflexos de fora da atribuição de funcionamento do mesmo. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Devido à falta de uma regulamentação específica para a denominação de órgãos públicos, o parlamentar apresentou o projeto de lei. Ele disse que até o Poder Judiciário denominou o prédio público na Comarca de Bela Vista com o nome de pessoa viva.</font></p>
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