Restaurantes deverão especificar quantidade de calorias dos alimentos

02/03/2006 - 18:42 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">Foi aprovada a Lei nº 3.182 de autoria do deputado estadual Pastor Barbosa (PMDB) que obriga restaurantes e estabelecimentos similares a afixarem a quantidade média de calorias das porções de alimentos em local visível ao público.<p> </p></span></p><p align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">Preocupado com a saúde da população, o deputado disse que a Lei tem o objetivo de regular o consumo de alimentos, oferecendo informações aos consumidores que freqüentam restaurantes sobre as calorias dos alimentos.<p> </p></span></p><p align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">"Hoje a obesidade é considerada um problema de saúde pública, um número considerável de pessoas são obrigadas a fazerem suas refeições em restaurantes devido ao pouco tempo do intervalo. Desta maneira elas poderão controlar a quantidade de calorias que ingerem", acrescentou.<p> </p></span></p><p align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">Ainda conforme a Lei, os estabelecimentos deverão tratar as medidas em colheres, fatias, mililitros, gramas, unidades, pratos, considerando o tipo de alimento. O descumprimento disposto nesta Lei, sujeita ao infrator o pagamento de multa no valor de R$ 100.<p> </p></span></p>
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