Rigo propõe PEC para extinguir cargo de auditor militar em MS

07/03/2006 - 13:58 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado estadual Ary Rigo (PDT), apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para extinguir o cargo de Juiz Auditor Militar em Mato Grosso do Sul. A proposta altera os incisos 1.º e 2.º do artigo 119 da Constituição Estadual. Todos os deputados subscreveram o projeto.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A PEC, no artigo 1.º, prevê que a função de juiz auditor da militar será exercido por juiz de direito de entrância especial, integrante do do quadro magistratura estadual. Na sua ausência, o cargo será exercido por juiz substituto indicado pelo Conselho Superior da Magistratura e, ainda na sua falta, por um dos juízes criminais de Campo Grande. Com a alteração, o cargo de auditor militar passará a integrar da magistratura de carreira no Estado.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Rigo justificou alegando que a Constituição Federal prevê que o cargo específico de juiz auditor militar só pode existir nas unidades da federação que tenham mais de 20 policiais militares. Mato Grosso do Sul dispõe de aproximadamente 7,5 mil policiais. Segundo o parlamentar, devido a isso, um auditor militar ocupou o cargo por aproximadamente 20 anos, dificultando para o Poder Judiciário, que era obrigado a designar um juiz da magistratura estadual para substituí-lo em suas férias, faltas ou impedimentos.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">"Ora, se isto ocorre na prática, urge que a Constituição do Estado discipline a hipótese, estabelecimento, ao contrário do que agora ocorre, que o Juiz Auditor Militar seja membro integrante da magistratura de carreira do Estado", justificou. Pelas regras atuais, o cargo de juiz auditor militar não possui carreira, começando e terminando o exercício de suas atividades em uma só função, o que é classificado como desestimulador pelo parlamentar.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Caso o cargo fique vago, o Tribunal de Justiça será obrigado a realizar concurso público para preencher uma única vaga. Com as alterações no artigo 119 da Constituição Estadual, o cargo será ocupado por um juiz de primeira entrância ou promovido da segunda entrância, por antiguidade ou merecimento. </font></p>
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