Projeto de Semy obriga empresas a oferecer atendimento pessoal

21/03/2006 - 14:47 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><font face="Verdana" size="2">Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o deputado estadual Semy Ferraz (PT) pretende obrigar as empresas prestadoras de serviço de Mato Grosso do Sul a oferecer atendimento personalizado aos seus consumidores. Projeto de lei apresentado por ele na sessão deste 21 de março na Assembléia Legislativa objetiva determinar que as empresas com contratos comerciais ou de adesão firmados com três mil ou mais consumidores no Estado, sobretudo nas áreas de energia elétrica e telefonia, instalem e mantenham pontos e agências para atender os usuários, em todas as cidades com mais de 50 mil habitantes.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Conforme a proposta, o atendimento personalizado deverá ocorrer independentemente de o fornecedor disponibilizar atendimento pelos meios telefônico ou eletrônico. Além disso, qualquer estabelecimento que também oferecer os meios telefônico ou eletrônico deverá disponibilizar um funcionário preparado para orientar os usuários. “A utilização de novas tecnologias de comunicação pelas empresas é um fato incontestável e que muito tem facilitado a vida das pessoas. No entanto, isto não pode ser utilizado em detrimento dos direitos do consumidor, eliminando a possibilidade de ele saber com quem está negociando”, afirmou Semy.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Para o deputado, muitos fornecedores, em especial de telefonia e energia elétrica, nem chegam a ter uma sede fixa, dificultando a identificação do “rosto” de quem oferece os serviços. “Essa prática mercadológica gera a desmaterialização do fornecedor, e o consumidor desconhece com quem se relaciona ou trava contatos durante a prestação dos serviços. A boa-fé objetiva presente no Código do Consumidor, contudo, impõe ao fornecedor que não dissimule sua verdadeira identidade ou localização”, explicou. Para ele, não se pode tirar do consumidor o direito ao atendimento pessoal, pois o contrato de consumo é um vínculo entre humanos.</font></p>
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