Semy: Consumidor terá direito a consultar código no comércio

05/04/2006 - 16:20 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><font face="Verdana" size="2">Foi aprovado em primeira votação, na sessão deste 5 de abril da Assembléia Legislativa, o projeto de lei nº. 09/06, de autoria do deputado estadual Semy Ferraz (PT), que obriga o comércio a disponibilizar exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta. Conforme a proposta, todo e qualquer estabelecimento que distribua e comercialize mercadorias ou prestação de serviços deve disponibilizar um exemplar que poderá ser solicitado pelo cliente ao funcionário encarregado do atendimento. O texto segue agora para a comissão de mérito e segunda votação e, se aprovado, para sanção do governador.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">O projeto também determina a fixação, junto ao caixa do estabelecimento, em local visível e de fácil leitura, de cartaz ou placa com a seguinte expressão: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”. As penalidades previstas para o descumprimento da lei, caso seja sancionada na íntegra, vão desde notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias, na primeira infração, até multa de 500 Uferms (Unidades Fiscais do Estado de MS), cobrada em dobro nas reincidências subseqüentes.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Conforme Semy, a idéia é prover os consumidores de mais informações para a defesa de seus direitos, já que a Constituição Federal,<personname w:st="on" productid="em seu Art.">em seu Art.</personname>5º, inciso XXII, prescreve de forma inequívoca: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Assim, para ele, o legislador reconhece o consumidor como a parte mais fraca na relação comercial e carente de defesa. “O acesso ao código permitirá maior facilidade para ele esclarecer dúvidas sobre as relações de consumo, evitando golpes, reclamações e entraves posteriores, inclusive diminuindo a necessidade de ele acionar o Procon”, explicou.</font></p>
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