Semy recorre ao STJ para anular doação da “área do Papa”

14/04/2006 - 19:29 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><font face="Verdana" size="2">O deputado estadual Semy Ferraz (PT) está recorrendo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) na tentativa de conseguir a anulação da “doação em pagamento” da “área do Papa”, na vila Sobrinho, ocorrida entre a Prefeitura de Campo Grande e a empreiteira Financial Construtora Industrial S.A., nos últimos dias de 2004. Em 12 de abril, ele ingressou no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com um recurso especial da ação popular movida por ele, para ser remessado ao STF, em contestação à decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal sul-mato-grossense, que rejeitou embargo de declaração que contestava o contrato de doação da área.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">A ação popular protocolada por Semy, em meados de 2005, havia obtido liminar do juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, anulando a transação entre a prefeitura e a Financial. Entretanto, o TJ/MS reformou a decisão e considerou a doação legal, fazendo o deputado impetrar o embargo questionado os desembargadores. Para a defesa do deputado, eles levaram em conta alguns itens do processo, como a avaliação do imóvel, feita com base na planta genérica, desconsiderando a área e localização e a análise do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que questionou a negociação.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Agora, Semy espera que o STJ considere que o valor da área na transação (R$ 4,7 milhões) foi subfaturado (para ele, deveria ser superior a R$ 18 milhões) e que o negócio apresentou marcas de “licitação dirigida”. “Acredito que os desembargadores descuidaram do interesse publico [ao rejeitar o embargo de declaração] em favor do interesse particular”, avaliou o advogado Celso Pereira da Silva, explicando as razões do recurso ao STF. No texto do recurso, ele cita, por exemplo, o parecer do TCE que aponta crime de responsabilidade do ex-prefeito André Puccinelli (PMDB), que efetuou a transação três dias entes do fim do mandato.</font></p>
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