Ordem do Dia desta terça-feira prevê a votação de 10 projetos

18/04/2006 - 12:29 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A Ordem do Dia desta terça-feira prevê a votação de nove projetos de lei, sendo quatro em votação única e cinco em primeira discussão.  Três, propostos pelos deputados Sérgio Assis (Projeto de Resolução número 012/06), Paulo Corrêa (PR 013/06) e Waldir Neves (PR 014/06), concedem Título Honorífico de Cidadão Sul-mato-grossense. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O quarto, em discussão única, é de autoria do deputado Paulo Corrêa (PL), é o Projeto de Decreto Legislativo 04/06, que autoriza o Poder Executivo a permitir a negociação de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a aquisição de máquinas agrícolas, implementos e insumos agropecuários.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O PL 265/05, de Zé Teixeira (PFL), altera a redação da Lei 2.970/05, que obriga as empresas do transporte coletivo intermunicipal de passageiros a destinar dois assentos nos ônibus para idosos e prevê o desconto de 50% na tarifa. O PL 022/06, de Celina Jallad (PMDB), estabelece a destinação preferencial aos idosos e deficientes dos apartamentos térreos em edifícios construídos pelo Estado por meio do Programa Habitacional.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O PL 023/06, de Humberto Teixeira (PDT), estabelece a notificação compulsório dos casos de violência contra a mulher, a criança e o adolescente atendidos nos serviços de saúde da rede pública e privada de Mato Grosso do Sul.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O PL 027/06, de Londres Machado (PL), dá nova redação à Lei 1.920/98, que declara de Utilidade Publica Estadual a Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento - UNIP. O último será o Projeto de Lei Complementar 01/06, do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 147 da LC 95/01, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado. </font></p>
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