Confira na íntegra a Carta de Campo Grande, resultado do II Seminário de Direito, Águas e Energia

12/05/2006 - 21:21 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">Os integrantes da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, da Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul – PGE/MS, do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP, da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB, Advogados Públicos, membros do Ministério Público e da Magistratura, representantes do Ministério das Relações Exteriores da República da Bolívia, biólogos, professores, advogados, demais profissionais e estudantes, reunidos no II Seminário Internacional de Direito, Águas e Energia e III Seminário de Águas no Mato Grosso do Sul, realizado no Auditório “Deputado Júlio Maia”, da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, entre 10 e 12 de maio de 2006, após os profícuos palestras e debates, acordaram deixar registradas as seguintes preocupações e recomendações:</font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">A água é um bem público de uso comum do povo e essencial à manutenção de todas as formas de vida, constituindo o direito de acesso à água um direito humano fundamental.</font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">Por se tratar de um recurso natural limitado, a sua gestão deve conduzir à contenção do desperdício e de todas as formas de contaminação, desempenhando o Estado um papel essencial na implementação de políticas públicas tendentes a sua proteção.</font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">A criação e gestão de espaços territoriais especialmente protegidos, como os parques nacionais, as áreas de proteção ambiental e as áreas de preservação permanente, inclusive aquelas situadas no perímetro urbano, constituem importantes instrumentos de preservação da qualidade dos recursos hídricos.</font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">A proteção das nascentes e das matas ciliares dos rios localizados no âmbito das cidades constitui dever de municipalidade de grande relevância para o equilíbrio do microclima urbano, para a melhoria da qualidade de vida das populações urbanas e para a educação ambiental, sobretudo no quadro atual de distribuição demográfica.</font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">A recuperação e renaturalização de rios urbanos degradados, sobretudo aqueles dotados de valores históricos e culturais, a par dos ecológicos, deve ser considerada em todas as hipóteses de intervenção urbanística no seu entorno.</font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">A canalização dos rios e a construção de “piscinões” não são alternativas de engenharia aptas para defesa do direito das futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois adulteram de forma drástica cenários naturais de grande importância para a própria formação humanística.</font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">Apesar de a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) garantir o uso múltiplo das águas, não se deve esquecer que em situações de escassez devem ser privilegiados o consumo humano e a dessedentação de animais.</font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">Os instrumentos da política nacional de recursos hídricos, como a outorga e a cobrança, são indispensáveis à sua gestão, não significando, entretanto, alienação parcial desse bem, que é inalienável, mas simplesmente o direito de uso. Por outro lado, estes instrumentos devem ser compatibilizados com os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, em especial com o licenciamento ambiental. O consumo de águas para fins agrícolas é altamente significativo, e sua cobrança é inafastável, à luz do princípio do poluidor-usuário pagador.</font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">Afigura-se indispensável, além da utilização dos clássicos instrumentos de comando e controle, a implementação de instrumentos econômicos, a fim de proporcionar uma proteção mais eficiente dos recursos hídricos. </font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">Recomenda-se a adoção de normas municipais de incentivo à captação de águas pluviais e reuso de águas servidas, bem como de equipamentos de aquecimento solar.</font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">Deve-se privilegiar o uso de fontes alternativas de energia, tais como solar, eólica, entre outros, o que contribuirá para a diminuição do efeito estufa, da degradação da camada de Ozônio, da redução da biodiversidade, isto sem prejuízo da inadiável necessidade de se repensar os atuais padrões de consumo da sociedade capitalista contemporânea.</font></p><p align="\\\"justify\\\""><font face="Verdana" size="2">Os participantes do II Seminário Internacional de Direito, Águas, e Energia e III Seminário de Águas no Mato Grosso do Sul, conclamam os Estados membros e associados do Mercosul a implementarem um Tratado Regional de defesa da qualidade dos recursos hídricos, em especial os aqüíferos transfronteiriços, sob todas as perspectivas ambientais.<br/></font></p>
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