Ordem do Dia prevê a análise de três vetos e dois projetos amanhã

05/06/2006 - 13:19 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A Ordem do Dia de amanhã prevê a votação de dois projetos de lei e a análise de três vetos do governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT. As votações estavam previstas para terça-feira passada, mas acabaram sendo adiadas a pedido dos deputados, que solicitaram a verificação de quórum e o número de presentes não atendia o mínimo exigido para deliberações. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O primeiro veto parcial do Poder Executivo é ao Projeto de Lei 162/05, do deputado Semy Ferraz (PT), que dispõe sobre o Programa de Apoio aos Portadores de Psoríase. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) opinou pela rejeição do veto.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O segundo veto total foi ao PL 215/05, do Poder Executivo, que altera a Lei 3.041, de 7 de julho de 2005, que institui no âmbito da administração pública a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC). A CCJR opinou pela rejeição do veto. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O terceiro veto é total ao PL 146/05, do deputado Ari Artuzi (PMDB), que dispõe sobre a cessão e utilização de áreas urbanas ociosas de domínio do Estado para o cultivo de hortas comunitárias. A CCJR deu parecer pela manutenção do veto do Executivo. A derrubada do veto precisa do apoio de 13 deputados.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana"><font size="2"><strong>PROJETOS</strong> - O primeiro projeto é o de número 043/06, do deputado Pedro Kemp (PT), que altera a Lei 3.054/05, que criou o Serviço Voluntário de Capelania Carcerária no Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul. A proposta desobriga os agentes de pastorais a se submeter a cursos ministrados pelos capelões para visitar os presos. </font></font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Já o PL 092/01, do deputado Zé Teixeira (PFL), institui a Política Estadual de Fomento à Indústria Frigorífica no Estado.</font> </p>
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