Lei obriga Governo a regulamentar bloqueio de celular em presídios

08/06/2006 - 12:43 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O presidente da Assembléia Legislativa, Londres Machado (PL), promulgou a Lei 3.153, de 23 de dezembro de 2005, que obriga as concessionárias de telefonia móvel celular a instalarem equipamentos para interrupção de sinal de comunicação telefônica nas unidades prisionais do Estado. A proposta do deputado Semy Ferraz (PT) tinha sido parcialmente vetada pelo governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O Poder Executivo vetou apenas o artigo que determinava a regulamentação da lei em 90 dias. A promulgação deste artigo ocorreu após os deputados derrubarem o veto do governador. A lei já está em vigor após a Justiça acatar pedido da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para bloquear os sinais de celulares nos 36 presídios sul-mato-grossenses.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Em Campo Grande, o juiz da Vara de Execuções Penais, Francisco Gerardo, incluiu na determinação a existência da Lei 3.153 para bloquear os sinais de celulares nos presídios. Para o diretor-presidente da Agepen, Luís Carlos Telles Júnior, o bloqueio de telefone celular ajuda na segurança das penitenciárias e inibe as ações das facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Após a promulgação da lei, a liminar judicial poderá ser ampliada. Inicialmente, o bloqueio só deverá vigorar nos presídios por 30 dias. </font></p>
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