Projetos proíbem corte de serviços essenciais por falta de pagamento

21/06/2006 - 14:26 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Os deputados Humberto Teixeira (PDT), do bloco PDT-PL, e Zé Teixeira (PFL), do bloco da Integração, apresentaram projetos de leis distintos que proíbem a interrupção de serviços considerados essenciais por falta de pagamento. O objetivo é evitar a punição dos consumidores no caso de atraso na quitação das contas com a privação dos serviços.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O projeto de Zé Teixeira proíbe a interrupção de qualquer tipo de serviço considerado essencial, como o abastecimento de água, gás, telecomunicações e esgoto. O descumprimento da medida prevê as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o parlamentar, a proibição não isenta o consumidor do pagamento da dívida. No entanto, a concessionária deve procurar outras alternativas para cobrá-lo sem interromper o fornecimento.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Na justificativa, Zé Teixeira cita o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal e decisões judiciais contra a interrupção nos serviços considerados essenciais em decorrência da inadimplência. Apesar de estar expresso na lei, (a interrupção) "é inconstitucional e a aprovação e entrada deste projeto de lei fará com que a supremacia do interesse público vigore sobre o daa concessionária, evitando a lesão ao direito do cidadão e, ainda, futuras ações que abarrotam nossos tribunais e geram mais custos à administração pública", destacou.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><strong>ENERGIA</strong> - Semelhante, o projeto de lei de Humberto Teixeira proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento. A medida só poderá ser adotada pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul) através de medida judicial.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A multa continua sendo de 2% com juros de mora de 1%, conforme o projeto. Humberto propõe ainda o parcelamento dos débitos conforme a capacidade de pagamento dos consumidores. Em caso de descumprimento da proposta, a empresa será obrigada a indenizar o consumidor em valor três vezes superior ao débito em atraso. </font></p>
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