Projeto do deputado Humberto proíbe corte de energia em caso de inadimplência

21/06/2006 - 14:54 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Por considerar prática abusiva por parte dos fornecedores de energia elétrica a interrupção do serviço por falta de pagamento, o deputado estadual Humberto Teixeira (PDT) apresentou na sessão desta quarta-feira (21) projeto de lei que proíbe o corte. Para o parlamentar, por ser considerado um serviço essencial o abastecimento de energia precisa ser permanente e sem interrupção a não ser em caso de força maior que acarrete em paralisação passageira.<br/><br/>O próprio artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) explica que os órgãos públicos ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.<br/><br/>Segundo Humberto Teixeira, a cobrança do fornecedor de energia elétrica sob ameaça de interromper o serviço público essencial do cliente inadimplente trata-se de um constrangimento para o consumidor. “O fato de o fornecedor efetuar o desligamento de energia elétrica do usuário devedor resulta em lesão ao direito do consumidor dando uma grande vantagem para a parte mais forte, ou seja, a empresa”, declarou.<br/><br/>Conforme a matéria, fica vedado às empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica em Mato Grosso do Sul efetuar a interrupção do fornecimento de seus serviços nos casos de inadimplência do usuário cujo consumo seja igual ou inferior a 220 kWh/mês e que não desempenhe qualquer atividade econômica.<br/><br/>“Em muitos casos o consumidor deixa de efetuar o pagamento de certos serviços devido a situações imprevisíveis como problemas de saúde, por exemplo”, comentou o deputado.<br/><br/>O Projeto de Lei informa ainda que em casos de falta de pagamento por período superior a 90 dias fica autorizada a redução do tempo de fornecimento diário. O abastecimento de energia somente será liberado das 18 às 24 horas. “Esta é uma maneira para que a empresa concessionária não seja demasiadamente penalizada e serve ainda para que o consumidor de má fé não se torne um devedor assíduo”, explicou Humberto Teixeira.<br/><br/>O corte de energia, segundo mensagem do projeto, somente poderá ser efetivado por ordem judicial e as empresas fornecedores poderão cobrar multa de mora no valor máximo de 2% do valor do débito em atraso e mais juros de mora de até 1% ao mês e correção do débito pelo Índice Geral de Preço de Mercado (IGP-M – FGV). O projeto ressalta que o pagamento dos débitos acumulados deve ser parcelado conforme a capacidade de pagamento do consumidor inadimplente.</font><br/></p>
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