Governador sanciona lei que visa combater doença da soja

22/06/2006 - 14:37 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O Diário Oficial publicou hoje a sanção do governador José Orcírio Miranda dos Santos, Zeca do PT, da lei que dispõe sobre medidas sanitárias para a prevenção, o controle e a erradicação da Ferrugem Asiática da Soja em Mato Grosso do Sul.  </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A lei número 120/06 de autoria do Poder Executivo visa introduzir um conjunto de regras que propicia aos administradores a prática de medidas fitossanitárias para promover o combate à Ferrugem Asiática da Soja.  A doença é caracterizada por ser de elevada gravidade e causadora de enormes danos aos sojicultores e, consequentemente, às economias regional e nacional. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A disseminação da doença ocorre, principalmente, por meio de dispersão pelo vento, enquanto que o desenvolvimento é favorecido pelas chuvas bem distribuídas e pelos longos períodos de umidade. Desse modo, em condições favoráveis de disseminação, a doença acarreta perda de até 90% da lavoura, o que ocasiona o aumento do custo da produção agrícola, tendo em vista que as despesas com fungicidas custam, atualmente, em torno de R$ 57 por hectare e por aplicação. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Uma das providências  para combater a doença, proposta pela lei, é o estabelecimento da ausência total de plantas vivas de soja em todo o território do Estado, no período de primeiro de julho a 30 de setembro de cada ano. Segundo o governador, "essa medida tem o objetivo de reduzir ou até eliminar a dispersão do fungo e a infestação dos vegetais de soja cultivados na safras de verão seguintes". </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Além do intervalo de safras para a cultura de soja, constam como medidas da nova lei o monitoramento para a detecção da doença, além de adequado controle químico, biológico ou mecâncio de sua prevenção ou combate, mediante prescrição do responsável técnico. O administrador, de acordo com a proposta, também será obrigado a notificar a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, da constatação da doença e realizar um registro prévio junto ao órgão fiscalizador toda e qualquer área de plantio de soja. </font></p>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.