Incentivo aos produtores que cultivarem leguminosas em MS

28/06/2006 - 16:05 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

Proposta de incentivo aos produtores que cultivarem leguminosas no Estado foi aprovado hoje (27/06), em primeira votação, durante sessão da Assembléia Legislativa. Segundo o projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Waldir Neves (PSDB), a intenção é proteger o solo, o meio ambiente, num consórcio de atividades agropastoris, criando o Programa Estadual de Incentivo ao Cultivo de Leguminosas que fixam naturalmente nitrogênio no solo, recuperando as áreas de cultivo agrícola ou pastoril que se encontram degradas em Mato Grosso do Sul.

“Devido à degradação do solo decorrente da utilização da monocultura pastoril, que gera danos ambientais e econômicos, visando à utilização de mecanismos naturais e tão eficientes quanto os fertilizantes químicos nitrogenados que proporcionam um custo elevado para a manutenção do solo; o custo da utilização de tais leguminosas são menos onerosos por esta ser natural”, justificou o deputado.

Para Waldir, num Estado que conta com aproximadamente 12 milhões de hectares de pastagens degradadas e outras áreas em fase de degradação, a iniciativa proposta visa prestar incentivo fiscal aos agricultores e pecuaristas que cultivem leguminosas (o nabo é um exemplo) em conjunto com o desenvolvimento de suas atividades agropastoris, visando a consorciação e não a substituição total das culturas.

Segundo levantou o parlamentar, as vantagens da utilização das leguminosas são principalmente a sua capacidade de fixação de nitrogênio no solo e seu alto teor protéico, suas adaptações com facilidade a solos arenosos e de baixa fertilidade, além da boa capacidade de persistência em consorciação com a braquiária, a principal pastagem utilizada no MS. “É ambientalmente correto”, analisou Waldir.

INCENTIVOS

Conforme o projeto, o Estado, além de dar desconto no pagamento do ICMS ao produtor que cultivar leguminosas, de acordo com o percentual da área plantada, também será concedido isenção total de taxas ambientais no caso de plantio em área igual ou superior a 50% da área utilizável total da propriedade. Mas, o produtor terá de informar à Secretaria de Estado de Produção e Turismo a variedade de leguminosa escolhida, a data do plantio, a área utilizável de sua propriedade e o percentual que será plantado.
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