Aprovado projeto que amplia benefício do ICMS sobre os armazéns agrícolas

29/06/2006 - 17:53 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 45pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font face="Verdana" size="2">Membros da Assembléia Legislativa aprovaram na sessão desta quinta-feira (29) o Projeto de Lei que altera a lei nº 2.783 de 19 de dezembro de 2003 ampliando o benefício do programa d regime especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os armazéns de produtos agrícolas de Mato Grosso do Sul. A concessão de crédito presumido de que trata a lei equivale a até 30% do tributo incidente nas operações interestaduais com produtos agrícolas.<br/></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 45pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font face="Verdana" size="2">De autoria dos deputados estaduais Humberto Teixeira (PDT), Paulo Corrêa (PL) e Dagoberto Nogueira (PDT) o projeto retira a condição de que somente as instalações adequadas para o armazenamento de produtos agrícolas com capacidade para, no mínimo, dez mil toneladas, possam ser beneficiadas.<br/></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 45pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font face="Verdana" size="2">De acordo com Humberto Teixeira o texto da lei nº 2.783 somente beneficiava os empresários cujos armazéns apresentassem capacidade considerável. Para o deputado, com esta medida todas as pessoas que trabalham na comercialização de produtos serão favorecidas.<br/></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 45pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font face="Verdana" size="2">Segundo o parlamentar, a modificação vai beneficiar diretamente os pequenos produtores que agora podem levar seus produtos aos estabelecimentos mais próximos de suas lavouras.</font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 45pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font face="Verdana" size="2"></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 45pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><span style="FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA"><font face="Verdana" size="2">Conforme a lei, receberão o benefício os estabelecimentos que não forem favorecidos com incentivo fiscal concedido mediante deliberação do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI); que não incluam nas suas atividades operações de exportação ou remessas para o fim específico de exportação e ainda que não estejam, nos termos da legislação vigente, autorizados a manter o crédito do imposto relativo à entrada de insumos agropecuários, nas operações de saídas internas desses produtos resultantes da sua atividade agrícola.</font></span></p>
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