Decretos permitem anistia de ICMS e anistia de 90% para IPVA

30/06/2006 - 13:43 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Londres Machado (PL), promulgou dois decretos legislativos que prevêem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e anistia nas dívidas do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O Decreto Legislativo 433/06, proposto pelo deputado estadual Paulo Corrêa (PL), autoriza o Poder Executivo a promover isenção total do ICMS pelo prazo de 15 anos aos produtores que promoverem reflorestamento e plantação de cana-de-açúcar para abastecimento de usinas de álcool ou produção de açúcar. Eles deverão estar numa extensão de 40 quilômetros da fronteira de Mato Grosso do Sul com a Bolívia e o Paraguai.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Na consecução deste objetivo, o Governo deverá firmar convênio com órgãos públicos federais e municipais para estender a isenção aos tributos que não sejam de sua consequência.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><strong>IPVA</strong> - O DL 434/06, de autoria de Maurício Picarelli (PTB), autoriza o Poder Executivo a conceder anistia de até 90% do valor das dívidas de IPVA, de multas de trânsito e estadia no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os valores deverão ser pagos a vista. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O projeto prevê, após a regulamentação pelo Governo estadual, que o proprietário terá 120 dias para negociar a quitação do débito com o Detran.</font></p>
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