ICMS incidente sobre gás natural veicular

26/09/2002 - 17:32 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>O Governo do Estado encaminhou através da Mensagem nº 042/2002 três emendas alterando dispositivos da Lei nº 1.810, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. São duas emendas aditivas e uma modificativa.</P><P>As propostas tratam da sujeição passiva por substituição tributária relativa aos combustíveis e lubrificantes e tem por objetivo atribuir a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na operação com gás natural veicular <EM>"preferencialmente ao importador, e não à distribuidora".</EM></P>
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