Servidor só toma posse com domicílio eleitoral em MS, propõe Rigo

09/08/2006 - 10:37 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><FONT size=1><EM>&nbsp;&nbsp; Giuliano Lopes<BR></EM></FONT><IMG height=153 hspace=10 src="/Portals/0/Noticias/rigo-interna.jpg" width=230 align=left vspace=2 border=0>Primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado estadual Ary Rigo (PDT), protocolou projeto de lei que torna obrigatório a apresentação do título de eleitor expedido no Estado de Mato Grosso do Sul no ato da posse de servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme o parágrafo único do artigo 1º do projeto, a medida deverá ser cumprida pelos funcionários nomeados para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Rigo explicou que os&nbsp;servidores de vários estados brasileiros aprovados em concurso público se transferem para o Estado, mudando-se com suas famílias, mas não transferem o domicílio eleitoral para Mato Grosso do Sul, permanencendo com o direito de votar na cidade onde nasceram ou naquela em que viveram os últimos anos antes de sua convocação.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Para o deputado, a situação é esdrúxula, porque apesar de receber dos cofres públicos e participar das decisões administrativas do Estado, não são eleitores de Mato Grosso do Sul. Como exemplo, Rigo citou que defensores públicos de Iguatemi, Eldorado e Itaquiraí possuem domicílio eleitoral no Estado de São Paulo, embora ocupem cargos efetivos em órgãos públicos sul-mato-grossenses. </FONT></P>
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