Paulo Corrêa propõe regras para o recolhimento de ICMS
29/08/2006 - 10:53
Por: Edivaldo Bitencourt
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Segundo Corrêa, não é justo o comerciante, nos casos de produtos que gozem de substituição tributária, pagar o ICMS no momento da compra com base na pauta de preço. Esta pauta, conforme os deputados, é cobrada sobre valores acima dos praticados pelo mercado.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>"Nada mais justo que o órgão arrecadador lance o tributo devido sobre o efetivo valor da comercialização e que o fato gerador da obrigação seja a efetiva circulação da mercadoria entre o comerciante e o comprador", justifica.</FONT></P>
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