Paulo Corrêa propõe regras para o recolhimento de ICMS

29/08/2006 - 10:53 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><IMG height=147 hspace=10 src="/Portals/0/Noticias/Pcorrea.jpg" width=200 align=right vspace=2 border=0>O deputado estadual Paulo Corrêa (PL) apresentou projeto de lei para estabelecer regras para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos de substituição tributária. O pagamento do tributo só poderá ser feito no momento da efetiva comercialização, sendo vedada a arrecadação antecipada por pautas de preços.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Segundo Corrêa, não é justo o comerciante,&nbsp;nos casos de produtos que gozem de&nbsp;substituição&nbsp;tributária,&nbsp;pagar o ICMS no momento da compra com base na pauta de preço. Esta pauta, conforme os deputados, é cobrada sobre valores acima dos praticados pelo mercado.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>"Nada mais justo que o órgão arrecadador lance o tributo devido sobre o efetivo valor da comercialização e que o fato gerador da obrigação seja a efetiva circulação da mercadoria entre o comerciante e o comprador", justifica.</FONT></P>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.