Semy proporá avanços à lei sobre pessoas com deficiência

21/09/2006 - 11:55 Por: Gesiel Rocha   

<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=153 hspace=10 src="/Portals/0/Noticias/SETEMBRO/semy2109.jpg" width=210 align=left vspace=2 border=0>No Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiências, 21 de setembro, o deputado estadual Semy Ferraz (PT) afirmou que pretende propor alterações para melhorar e ampliar a abrangência da lei de sua autoria que instituiu a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais. A lei nº. 3.181/06 foi sancionada pelo Governo do Estado em 22 de fevereiro deste ano, unificando em uma só norma legal todas as referências do arcabouço jurídico de Mato Grosso do Sul sobre o tratamento diferenciado a essas pessoas.<BR><BR></FONT><FONT face=Verdana size=2>O deputado lembrou que, ao participar de reuniões com o Conselho Estadual dos Direitos dos Deficientes, os integrantes sugeriram algumas modificações visando adequar a lei às novas determinações sobre o assunto em âmbito nacional, e contribuir para sua regulamentação e seu cumprimento. As alterações deverão ser sugeridas à Assembléia Legislativa através de emendas modificativas, ainda este ano. A lei define instrumentos para a equiparação de oportunidades em saúde, educação, habilitação e reabilitação profissional, acesso ao trabalho, cultura, desporto, turismo e lazer, entre outros.<BR><BR></FONT><FONT face=Verdana size=2>Conforme Semy, a lei propicia a ação unificada dos diversos organismos da sociedade e da administração pública que interferem, direta ou indiretamente, na vida cotidiana dos portadores, incluindo as normas de posturas municipais. Além disso, o texto apresenta as categorias em que se enquadram essas pessoas, dividindo-as em deficiências física (alteração completa ou parcial de segmentos do corpo), auditiva (perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras), visual (acuidade visual igual ou menor a 20/200 no melhor olho), e mental (funcionamento intelectual inferior à média).</FONT></P>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.