Proposta define teto para o funcionalismo público estadual
23/11/2006 - 10:40
Por: Edivaldo Bitencourt
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme Waldir Neves, o teto máximo passa a ser o subsídio pago ao desembargador do Tribunal de Justiça de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele disse que o objetivo é acabar com discrepância nos salários, já que a lei federal, que estabele o teto do funcionalismo público, ainda não foi regulamentada.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O inciso XI do artigo 27 passa a ter a seguinte redação: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, observado quanto aos subsídios dos deputados, o disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal". </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme outro item do projeto, não será computado, para efeitos dos limites remuneratórios as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.</FONT> </P>
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