Proposta define teto para o funcionalismo público estadual

23/11/2006 - 10:40 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp; Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=153 hspace=10 src="/Portals/0/NOVEMBRO/waldir-interna.jpg" width=230 align=left vspace=2 border=3>Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria dos&nbsp;deputados estaduais Waldir Neves (PSDB), Akira Otsubo (PMDB), Onevam de Matos (PDT) e Ary Rigo (PDT), altera o artigo 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, fixando o teto do funcionalismo público estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme Waldir Neves, o teto máximo passa a ser o subsídio pago ao desembargador do Tribunal de Justiça de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele disse que o objetivo é acabar com discrepância nos salários, já que a lei federal, que estabele o teto do funcionalismo público, ainda não foi regulamentada.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O inciso XI do&nbsp;artigo 27 passa a ter a seguinte redação: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, observado quanto aos subsídios dos deputados, o disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal". </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme outro item do projeto, não será computado, para efeitos dos limites remuneratórios as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.</FONT> </P>
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