Amarildo propõe normas para o cultivo da cana-de-açúcar

24/04/2007 - 10:14 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=155 hspace=10 src="/Portals/0/amarildo/24-04-2007amarildo-interna.jpg" width=230 align=right vspace=2 border=3>O deputado estadual Amarildo Cruz (PT) apresentou projeto de lei que institui normas para o cultivo da cana-de-açúcar em Mato Grosso do Sul. A proposta proíbe a queima da palha e o plantio no Pantanal e a 500 metros das margens de rios e nascentes. Por outro lado, o parlamentar quer priorizar a recuperação de áreas degradadas.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O petista explicou que a medida atende o princípio do desenvolvimento sustentável, promovendo o desenvolvimento econômico de maneira compatível com a preservação ambiental, o cultivo da cana-de-açúcar deverá obedecer as condicionantes propostas. O deputado Amarildo Cruz lidera a frente parlamentar em defesa do Meio Ambiente na Assembléia.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O&nbsp;artigo 2º determina que o plantio da cana deverá obedecer ao princípio ambiental da recuperação das áreas degradadas, sem o desmatamento de novas áreas e sem a retirada da cobertura vegetal original, utilizando para tanto terras degradadas, ociosas ou sub-utilizadas, recuperando-as e incorporando-as às atividades agrícolas.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O projeto veda o procedimento da queima da palha na colheita da ssafra, devendo-se uitlizar outros sistemas, manuais ou mecanizados. Não será permitido o plantio de cana-de-açúcar na faixa de distância inferior a 500 metros de cada margem de rio ou nascente, independente da sua largura, para preservar as matas ciliares e evitar a contaminação dos recursos hídricos. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Também proíbe o plantio de cana-de-açúcar no Pantanal, mantendo a proibição da Lei 328, de 1982, apresentada pelo deputado estadual Ary Rigo (PDT), que abrange a bacia hidrográfica do Rio Paraguai. O Governo estadual deverá promover o zooneamento econômico-ecológico do Estadop ara ordenar o processo de produção de álcool e açúcar, delimitando as áreas para cultivo da cana-de-açúcar. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><STRONG>GUARANI </STRONG>- Amarildo Cruz defendeu a adoção de critérios rígidos para os estabelecimentos e usinas instalados sobre as regiões sobre o Aquífero Guarani, especialmente, aqueles de reabastecimento.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O projeto de lei exige ainda a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) o plantio de cana-de-açúcar. O objetivo é preservar a biodiversidade, matas ciliares, qualidade da água e da vida do solo. O estudo e o relatório deverão ser submetidos ao Conselho Estadual de Controle Ambiental (Ceca).</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Amarildo Cuz justificou o projeto, sendo necessário regularizar a tomada de Mato Grosso do Sul por usinas e plantadores de cana-de-açúcar. </FONT></P>
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