Projeto proíbe venda de bebida alcoólica às margens das rodovias
20/06/2007 - 10:44
Por: Edivaldo Bitencourt
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Cruz proíbe a venda de bebida alcoólica em restaurantes, bares, conveniências e qualquer outro estabelecimento comercial situados às margens das rodovias. A exceção fica para o comércio localizado no perímetro urbano.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A multa para o não cumprimento da medida será de 500 UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). Em caso de reincidência, o comerciante pagará o valor um terço maior. O Poder Executivo terá 90 dias para regularizar a lei.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Na justificativa, Amarildo Cruz cita pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP). O levantamento constatou que 72% dos motoristas de caminhões, que transitam pelas rodovias do País, consomem bebida alcoólica diariamente. </FONT></P>
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