Amarildo quer proibir uso de carvão vegetal proveniente de floresta nativa
10/07/2007 - 10:54
Por: Edivaldo Bitencourt
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Só será permitida a indústria utilizar carvão vegetal produzido com madeiras cultivadas ou mesmo carvão mineral. A punição para os infratores será multa de 420 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul), que equivale a R$ 5.808 na cotação de hoje. No caso de reincidência, a suspensão das atividades será por 180 dias.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O projeto cria ainda o Fundo Florestar, que terá a participação de um conselho deliberativo. O órgão terá a participação de representantes do órgão ambiental do Poder Executivo, da Assembléia Legislativa, do Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA), ECOA - Ecologia e Ação, Embrapa Pantanal, Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri), Ibama, Ministério Público Estadual, Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp). </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>No artigo 5º, o projeto propõe a taxação das empresas que consomem mais de 100 mil toneladas de gás, carvão e derivados do petróleo, o pagamento trimestral da taxa de R$ 1 por tonelada consumida ao Fundo Florestar. O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar o projeto.</FONT></P>
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