Amarildo promulga lei que proíbe venda de vestuário de policiais

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Deputado Amarildo Cruz
21/05/2008 - 09:18 Por: Edivaldo Bitencourt    Foto: Giuliano Lopes

Vice-presidente no exercício da presidência da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Amarildo Cruz (PT) promulgou a Lei Estadual 3.521, de 20 de maio deste ano, que dispõe sobre a proibiição da venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como de distintivos e de acessórios dos órgãos de segurança pública em Mato Grosso do Sul.

De autoria do deputado estadual Coronel Ivan (sem partido), a lei visa combater o uso de fardas por bandidos para praticar crimes. Ele informou que espera uma redução nos números da criminalidade no Estado.

Conforme a Lei 3.521, fica proibida a venda de qualquer vestuário ou distintivo das polícias federal, civil, militar, agentes penitenciários e guardas municipais. A Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública exigirá a adoção de normas de segurança no ato da venda ou fornecimento dos estabelecimentos comerciais.

A proposta prevê a fiscalização das lojas, que poderão ser punidas com multa e até fechamento em caso de desobediência.
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