Jerson promulga lei que regulamenta criação de estâncias
Deputada Dione Hashioka
26/03/2009 - 09:04
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
A criação das estâncias dependerá de parecer de órgãos técnicos competentes e da aprovação, por maioria, da Assembléia Legislativa. Classificam-se as estâncias em: de eventos e negócios, de natureza, de lazer, hidrominerais e histórico-culturais.
A estância hidromineral deverá contar com concessão de lavra de 96 mil litros de água por 24 horas expedida pelo Governo federal e a existência de local de uso público para trtamento crenoterápico, entre outros. Os órgãos comepetentes deverão analisar as estâncias existentes para verificar se atendem as condições mínimas estabelecidas pela lei. As que não atenderam deverão ser extintas.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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