Lei que regulamenta academias é sancionada pelo governador
08/04/2009 - 09:10
Por: Adriano Furtado
Foto: Giuliano Lopes
A lei estabelece normas sobre o funcionamento de pessoas físicas e jurídicas e obriga que os estabelecimentos tenham um profissional inscrito no Conselho Regional de Educação Física.
Em caso de descumprimento da lei, as penalidades serão determinadas de acordo com a gravidade da infração, a capacidade econômica do estabelecimento e a reincidência. A multa varia de 100 a 1.000 Uferms. O valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao aperfeiçoamento das atividades de proteção e defesa do consumidor.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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