Municípios devem se credenciar ao Minha Casa, Minha Vida

Imagem: Secretário Carlos Marun (à direita)
Secretário Carlos Marun (à direita)
04/05/2009 - 17:09 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Higa

O secretário estadual de Habitação e do Fórum Nacional dos Secretários de Habitação, Carlos Marun, orientou nesta segunda-feira (04/05) os pequenos municípios de Mato Grosso do Sul a aderirem ao programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, e se preparem para atender aos critérios que ainda estão sendo definidos pela União.

"Entre os municípios menores, os mais preparados é que vão conseguir ser contemplados", disse, durante audiência pública proposta pela deputada estadual Dione Hashioca (PSDB).

Segundo o secretário, os prefeitos devem se informar e ficar atentos à divulgação dos critérios do programa, além de elaborar bons projetos.

O Minha Casa, Minha Vida prevê a construção de um milhão de casas populares em todo o país, totalizando investimentos federais de R$ 60 bilhões. Não estão previstas inicialmente contrapartidas dos Estados e municípios atendidos.

Marun ressaltou que as cidades devem ter projetos competitivos e demonstrar interesse na parceria com a União, propondo isenções de impostos - como ISS e ITBI para famílias com renda mensal de até três salários mínimos -; disponibilização de áreas para a construção das moradias e o que mais for possível para viabilizar os empreendimentos.

O secretário informou que o Governo do Estado, que já aderiu ao programa, está trabalhando em projetos para Dourados, Campo Grande, Três Lagoas e Ponta Porã. Em todo o Brasil já foram assinados 200 termos de adesão de estados e municípios.

Menos imposto para imobiliárias

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, no dia 29 de abril, instrução normativa com prazos e redução de alíquotas de impostos para as imobiliárias que vão negociar a construção das moradias por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.

Pela regra, a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita, a partir de 31 de março de 2009, ao pagamento mensal equivalente a 1% das receitas mensais recebidas, o qual corresponderá ao pagamento unificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/Pasep e do Cofins para os projetos de interesse social, cuja construção tenha sido inciada no período e vá até 31 de dezembro de 2013.

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