Lei obriga unidades a divulgar índice de infecção hospitalar

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Deputado Professor Rinaldo
11/05/2009 - 09:30 Por: Edivaldo Bitencourt    Foto: Arquivo

O governador André Puccinelli (PMDB) e a secretária estadual de Saúde, Beatriz Figueiredo Dobashi, sancionaram a Lei 3.666, de 8 de maio de 2008, que torna obrigatória a divulgação de informações sobre o Índice de Infecção Hospitalar pelos hospitais e clínicas da rede pública e privada de saúde em Mato Grosso do Sul. O autor da proposta é o líder do PSDB, deputado estadual Professor Rinaldo.

A partir de agora, os estabelecimentos hospitalares deverão divulgar, a cada dois meses, os gráficos com os índices da infecção hospitalar nos últimos 12 meses. Segundo a lei, qualquer infecção adquirida pelo paciente após a internação deve ser contabilizada como infecção hospitalar.

"Os motivos que fundamentam o presente projeto de lei assentam-se na manifestação de segmentos sociais que diante de casos recorrentes de infecção hospitalar aguarda, sob a sensação de inquietude e indignação, medidas que venham contrapor a essa realidade lamentável", justificou o parlamentar, na época da apresentação do projeto.
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