Lei de Professor Rinaldo regulamenta a destinação de vidros automotivos
20/05/2009 - 09:12
Por: Adriano Furtado
Foto: Giuliano Lopes
A partir de hoje, as empresas de Mato Grosso do Sul que vendem e instalam vidros automotivos ficam obrigadas a destinar corretamente os produtos, sem causar dano ambiental, à segurança e à saúde pública.
Elas deverão ser responsáveis pela manipulação, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento, reciclagem e a destinação final dos vidros de automóveis.
A nova lei proíbe o despejo dos produtos junto com o lixo doméstico, comercial e industrial; lançamento dos resíduos a céu aberto ou em mananciais e áreas de drenagem, cursos d'água, lagoas e praias.
O prazo para se adaptar à proposta será de 180 dias. Quem não se adequar, poderá receber multas que vão de 30 a 1.300 Uferms, valores que variam de R$ 417,00 a R$ 18.000,00.
Para Rinaldo, o objetivo da lei é garantir a conservação e a preservação do meio ambiente. Ele destacou que o vidro pode ser reciclado infinitamente.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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