Projeto determina distribuição de regulamentos de celulares
Deputado Júnior Mochi
15/07/2009 - 11:15
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes em locais visíveis ao público, informando-o de que os exemplares estão a disposição. O consumidor do serviço pré-pago e pós-pago tem direito de receber, sem qualquer ônus, relatório detalhado dos serviços dele cobrados, os prazos de portabilidade e os telefones de contatos da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e Procon.
O descumprimento prevê, como punição, a notificação de advertência para sanar eventual irregularidade em 15 dias; multa de 560 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul) e multa em dobro no caso de reincidência.
Mochi realizou audiência pública para debater a questão da telefonia celular móvel em Mato Grosso do Sul. Na ocasião, o parlamentar concluiu que a principal reclamação dos consumidores é a falta de informações sobre os seus direitos.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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