STJ confirma relevância da emenda de Yousssif Domingos
Deputado Youssif Domingos
11/08/2009 - 11:39
Por: Adriano Furtado
Foto: Giuliano Lopes
Por unanimidade, os ministros garantiram o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
Embora sem relação direta com a mudança legal promovida em MS, a decisão do STJ avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público.
O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista.
O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.
"É o fim da prática vergonhosa dos concursos que aprovam, mas não convocam os candidatos. Acabou a subjetividade", comentou Youssif sobre a decisão do STJ.
O EXEMPLO DE MS - A proposta do deputado aprovada em 2008 modificou o inciso 3º do artigo 27 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os concursos públicos estaduais.
Pela emenda, o prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, incluindo o quantitativo de vagas a serem obrigatoriamente preenchidas no prazo de validade do mesmo e o cronograma de nomeações planejadas, serão fixadas em edital, devendo a nomeação obedecer a ordem de classificação.
Youssif Domingos também parabenizou o deputado Marquinhos Trad pelo projeto que obriga as entidades organizadoras de concursos públicos a enviar carta registrada (AR) para a convocação dos aprovados. "Essa lei complementa a nossa proposta", disse Domingos.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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