PEC de Rigo amplia cargos para auditor do Tribunal de Contas
20/08/2009 - 10:09
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
A proposta da nova redação ao parágrafo 6º do artigo 80 e ao artigo 81 e seus parágrafos da Constituição do Estado. O número de auditores dO TCE passa dos atuais três para seis. O preenchimento dos cargos se dará por meio de concurso público e o candidato deverá ter nível superior.
Outra mudança é a nominação de procurador do TCE. O MP (Ministério Público de Contas) passará a ser composto por sete membros, sendo um procurador-chefe e seis procuradores. Hoje, existe um procurador e seis subprocuradores.
"As promoções previstas na Lei Complementar far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento", conforme o parágrafo 2º do artigo 81.
Justificativa - Rigo afirmou que existem seis inspetorias no TCE. Além disto, o auditor substitui o conselheiro. Para isso, o parlamentar propõe a criação de seis cargos de auditor.
"Com efeito, vê-se, pela redação original do parágrafo 6º do art. 80, que é exaustivo e tímido o elenco apresentado, com vistas a nomeaçaõ de auditor do Tribunal de Contas", justificou-se.
Rigo explicou que será permitido qualquer pessoa com nível superior de escolaridade, sem limitar a uma determinada faculdade, porque segue os exemplos dos concursos da União para preencher os cargos de fiscal de rendas e auditor da Receita Federal.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.