Para Teruel, certeza da punição coíbe a violência
08/09/2009 - 17:11
Por: Fabiana Silvestre
"Todos se assustam, mesmo quando dizemos 'toque de acolher'; está na hora do Poder Público entender que precisa focar no atendimento às crianças e os adolescentes", disse, durante audiência pública sobre o assunto, na Assembleia Legislativa.
O toque de recolher foi instituído, por meio de portarias, em Fátima do Sul, Nova Andradina e Jateí. Os magistrados justificaram as determinações, que restringem a circulação de crianças e adolescentes, com argumentos baseados no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 249 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
O artigo 75 do ECA define que toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária e as menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
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