Lei obriga avisar candidato por carta de etapas de concurso
Deputado Jerson Domingos e deputado Marquinhos Trad
10/09/2009 - 10:24
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Arquivo
Proposta pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), a lei determina que o envio de cartas é suplementar, independendo da publicaçaõ no Diário Oficial do Estado ou internet.
O envio de carta deve acontecer na convocação para a prestação das provas, das provas de títulos, da habilitação, classificação e convocação para nomeação.
Segundo Trad, a lei visa facilitar a verificação de todas as etapas do processo seletivo em que o candidato se inscreveu. "É comum os candidatos classificados em concurso público serem posteriormente desclassificados por falta de informação, ocasionando-lhes prejuízos incalculáveis, pois nem sempre o candidato pode estar bem preparado em outra ocasião", justificou, na época da apresentação do projeto.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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