Lei obriga avisar candidato por carta de etapas de concurso

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Deputado Jerson Domingos e deputado Marquinhos Trad
10/09/2009 - 10:24 Por: Edivaldo Bitencourt    Foto: Arquivo

Presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Jerson Domingos (PMDB), sancionou a Lei 3.734, de 9 de setembro deste ano, que obriga as entidades organizadoras dos concursos públicos, destinados aos provimentos de cargos da administração pública estadual direta e indireta, a enviar carta com aviso de recebimento (AR) aos candidatos em todas as etapas do processo.

Proposta pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), a lei determina que o envio de cartas é suplementar, independendo da publicaçaõ no Diário Oficial do Estado ou internet.

O envio de carta deve acontecer na convocação para a prestação das provas, das provas de títulos, da habilitação, classificação e convocação para nomeação.

Segundo Trad, a lei visa facilitar a verificação de todas as etapas do processo seletivo em que o candidato se inscreveu. "É comum os candidatos classificados em concurso público serem posteriormente desclassificados por falta de informação, ocasionando-lhes prejuízos incalculáveis, pois nem sempre o candidato pode estar bem preparado em outra ocasião", justificou, na época da apresentação do projeto.
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