Diogo Tita propõe mudança em cálculo de taxas ambientais

Imagem:
16/09/2009 - 11:15 Por: Adriano Furtado    Foto: Giuliano Lopes

O deputado Diogo Tita (PMDB) apresentou hoje projeto que altera trechos da lei 3.480 de 20 de dezembro de 2007 e da lei 1.810 de 22 de dezembro de 1997.

O parlamentar quer mudança nas normas que criaram o cadastro técnico-ambiental no Estado, a taxa de controle e fiscalização ambiental (TFAE) e a taxa de transporte e movimentação de produtos e subprodutos florestais (TMF).

Pelo projeto apresentado durante a sessão desta quarta-feira, dia 16, toda pessoa que atue no transporte ou movimentação de produtos ou subprodutos florestais na condição de remetente para consumo final ou destinatários ficará sujeito ao pagamento da TMF.

Diogo Tita também propõe que seja garantido ao contribuinte que paga a TMF o direito de compensar o pagamento da taxa pelos gastos com investimentos próprios comprovados em projetos oficiais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e em projetos para a formação de estoques florestais, para sustentabilidade econômico ou comercialização.

Pela proposta, para ter direito à compensação de pagamento da TMF o contribuinte deverá apresentar e ter aprovado projeto de reflorestamento na Semac para usufruir do desconto de 80% para o plantio de florestas.

Diogo Tita propõe ainda a redução do coeficiente de Uferms para o cálculo da taxa de 1,50 para 0,5 Uferms por metro de carvão.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.