Mesa Diretora apoia 4 propostas de emenda à Constituição Federal

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17/09/2009 - 18:53 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Giuliano Lopes/Arquivo

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul apoia quatro propostas de emenda à Constituição Federal elaboradas pelo Colegiado dos Presidentes das Assembleias Legislativas.

As PECs dispõem sobre a representação judicial e a consultoria jurídica das Casas de Leis do Brasil; a definição dos percentuais que estados, municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos; e a redução do âmbito de competência privativa institucional da União, ampliando-se a competência estadual.

Para começar a tramitar e ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, as propostas precisam do apoio de mais da metade das Casas de Leis do país.

Os projetos de resolução, em apoio às PECs e assinados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), o primeiro-secretário, Ary Rigo (PDT), e a segunda-secretária, Dione Hashioka (PSDB), foram lidos durante a sessão ordinária desta quinta-feira (17) e começaram a tramitar na Casa de Leis.

Uma delas altera o artigo 132 da Constituição Federal, estabelecendo que a representação judicial e a consultoria jurídica das Assembleias Legislativas poderão ser exercidas por sua Procuradoria Geral ou Advocacia Geral, a quem caberá também a representação do Estado em processo judicial relacionado a ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração.

Aos procuradores, é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. De acordo com o texto da PEC, o objetivo é garantir mais autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional ao Poder Legislativo.

Mínimo para a saúde

Outra PEC incide sobre o artigo 198 da Constituição Federal, que confere à União a disposição constitucional de editar leis complementares estabelecendo percentuais que indicarão os recursos mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios em ações e serviços públicos de saúde.

A justificativa é que a proposta também ampliará a atuação institucional dos Estados, já que lhes permitirá a edição de leis complementares, reavaliadas a cada cinco anos, para também definir os percentuais a serem aplicados todos os anos em ações e serviços públicos de saúde, com fundamento em critérios relativos ao índice de desenvolvimento humano regional e ao conjunto das demandas sociais.

Bens dos Estados

Há também uma PEC que visa alterar o artigo 26 da Constituição Federal, estipulando prazo de noventa dias, a partir da publicação em Diário Oficial, para que a União transfira aos estados constituídos a partir da transformação de território federal os bens pertencentes ao território que lhe deu origem ou dos bens de propriedade da União nele situados.

A justificativa é que a Constituição de 1988 não fixou regras a esse respeito e, quando da transformação de territórios em Estados, é possível que parte dos bens pertencentes à autarquia ou, embora pertencentes à União, situados no território objeto de transformação, tenham permanecido sob domínio federal. Na prática, é possível que tais bens não tenham sido transferidos para os estados.

Muitos "Brasis"

A última PEC altera os artigos 22, 24, 61 e 220 da Constituição, reduzindo o âmbito de competência privativa da União e ampliando a competência estadual.

Estabelece que os estados e o Distrito Federal poderão suplementar as normas gerais no que for de predominante interesse regional e que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades.

Também prevê que, mediante proposta da maioria dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, poderá ser apresentado projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República, exceto quanto à criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

De acordo com a justificativa, a proposta visa ainda revogar os incisos que dispõem ao trânsito, transporte e propaganda comercial, permitindo aos estados discipliná-los levando em conta as realidades regionais - os diversos "Brasis".

A União deverá estabelecer somente normas gerais, que poderão ser modificadas em âmbito local, com o objetivo de garantir mais celeridade à prestação dos serviços jurisdicionais locais.

O mesmo se aplica, conforme à PEC, aos assuntos de direito agrário; da educação, cultura, ensino e desporto; que deverão obedecer às normas gerais da União, mas poderão ser modificados nos estados.

A proposta prevê ainda a supressão do incico XXVI do artigo 22, que define como competência privativa da União a criação de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, estados, Distrito Federal e municípios, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Tais procedimentos também passariam a ser disciplinados em âmbito local, embora sintonizados com as normas gerais, quando existentes.

Regra de iniciativa

A PEC permite que, mesmo em se tratando de matérias reservadas à iniciativa do Executivo, haja a possibilidade de flexibilização da regra de iniciativa, desde que o projeto em questão seja apresentado pela maioria dos membros do Poder Legislativo - à exceção das matérias de natureza orçamentária e de organização interna do Executivo.

(matéria editada às 10h de 18 de setembro de 2009 para correção)
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